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Vereadores Machadinhenses realizam Reunião Ordinária

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A Câmara de Vereadores de Machadinho, após o recesso, em que houveram as reuniões extraordinárias, retornou na noite da terça-feira, 07 de março de 2023, com as Reuniões Ordinárias.
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A pauta, foi extensa e contou com a apreciação, de 12 importantes Projetos de Lei:
– PROJETO DE LEI Nº 011/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2002, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei ora apresentado, altera o art. 154 da lei referida, para disciplinar a possibilidade de utilização do passeio público para fins de construção de acessibilidade em prédios de uso comercial, exclusivamente.
Tal permissão será extensiva apenas aos prédios construídos até 2016 e que, evidentemente, não possuam condições de acessibilidade.
O PROJETO DE LEI Nº 011/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 012/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.733/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES)..
Os membros do COMDICA serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprio e independentes, sendo um titular e o outro suplente, e suas nomeações serão efetuadas por ato próprio do Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei altera o art. 13 da lei referida para incluir a ACITAM como representante dos órgãos não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Tal providência é imprescindível por conta da alteração estatutária produzida, que alterou a nomenclatura da CDL para ACITAM. O PROJETO DE LEI Nº 012/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 013/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL INSERVÍVEL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o seguinte bem:
– TOYOTA COROLLA XEI20 FLEX – ano 2019/2019, cor branca – RENAVAM: 01190506685, Placas: IZG9E89.
Art. 2º A alienação do bem descrito observará o procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

JUSTIFICATIVA: Importante destacar que o veículo em questão é usado em viagens oficiais de grandes percursos e necessita estar em plenas condições de trafegabilidade.
A alienação mantém também o valor de mercado para a substituição do veículo.
Os recursos obtidos com a venda do bem serão utilizados exclusivamente para a aquisição de outro bem patrimonial. O PROJETO DE LEI Nº 013/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que: AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE MACHADINHO.
Art. 1º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE MACHADINHO, CNPJ nº 08.633.098/0001-26, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho.
JUSTIFICATIVA: O valor a ser repassado, de acordo com o Plano de Trabalho, servirá para a manutenção das atividades de transporte escolar dos estudantes do Município de Machadinho, incluídos os estudantes de cursos técnicos. O PROJETO DE LEI Nº 014/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 015/2023, 01 DE MARÇO DE 2023, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei nº 015/2023, objetiva abrir um crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), O presente convênio FPE Nº 4181/2022, tem por objeto a perfuração/construção de 01 poço tubular profundo, para atender a Linha Polo, neste município beneficiando 10 famílias. O PROJETO DE LEI Nº 015/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 016/2023, DE 02 DEMARÇO DE 2023, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Objetiva a contratação temporária de professor de matemática para o ano letivo de 2023.
A contratação solicitada é indispensável para o funcionamento do ensino fundamental, sem a qual, NÃO será possível a manutenção do funcionamento das escolas municipais.
A situação atual evidencia a falta de professor no quadro municipal, considerando a extinção de vínculo de professor concursado em razão de aposentadoria. O PROJETO DE LEI Nº 016/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 017/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2006, DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei altera o inciso, III, art. 4º da Lei Municipal referida para incluir a ACITAM como representante no COMUDE.
Tal providência é imprescindível por conta da alteração estatutária produzida, que alterou a nomenclatura da CDL para ACITAM. O PROJETO DE LEI Nº 017/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 018/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.733/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES).
JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa alterar o art. 41 da Lei Municipal nº 2.733/2015, para adequá-lo às disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente -, em razão da alteração produzida nesta, através da Lei nº 13.824/2019.
As disposições atuais no art. 41 da lei municipal permite uma única recondução (reeleição) do conselheiro tutelar, enquanto que a lei federal referida, com a alteração indicada, “permite recondução por novos processos de escolha”.
A alteração ora produzida permitirá que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos tantas vezes quanto for a escolha da comunidade, ou seja, não indica limite de recondução. O PROJETO DE LEI Nº 017/2023, foi aprovado por unanimidade.
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– PROJETO DE LEI Nº 019/2023, de 03 de março de 2023, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.563/2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
– EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei que visa autorizar a contratação de Operação de Crédito para a consecução de Obras de Infraestrutura Urbana (calçamentos, acesso asfáltico, passeios públicos…) com recursos oriundos da Caixa Econômica Federal.
Destaque-se que as obras a serem realizadas irão proporcionar o desenvolvimento do Município e, principalmente, melhorar as condições de vida dos moradores de nossa comunidade, bem como, proporcionará o aumento da estrutura para atendimento do potencial turístico do Município. O PROJETO DE LEI Nº 019/2023, foi aprovado pela maioria dos votos.

– PROJETO DE LEI Nº 020/2023, de 03 de março de 2023, que: Autoriza a celebração de Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pró Segurança e dá outras providências.
Art.1º Fica o Município de Machadinho autorizado a repassar recursos financeiros ao Conselho de Pró Segurança de Machadinho- CONSEPRO, visando o auxílio no desenvolvimento de atividades de Cooperação com os Órgãos de Segurança do município, em conformidade com a apresentação de Plano de Aplicação a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 2º A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho relativo ao projeto, e respeitadas às exigências da Lei 13.019/2014.
Art. 3º O valor do repasse de que trata o art. 1º desta Lei será de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a partir da aprovação do Plano de Aplicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O projeto tem por objetivo auxiliar o referido Conselho, nas atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança pública de nosso município.
É fato a precariedade com que os profissionais da área exercem suas atividades, e o Conselho é um órgão que busca junto à sociedade condições de efetivamente colaborar com a segurança, e com certeza a subvenção será aplicada da melhor forma, visando à melhoria do setor em nosso município. O PROJETO DE LEI Nº 020/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 021/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2004, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIO, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, prevê a alteração dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.802/2004, para estabelecer outras condições para o pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.
Com a presente proposição o prazo para pagamento de créditos tributários e não tributários passa a ser de 60 (sessenta) vezes, desde que observado o valor mínimo de cada parcela, que passará a ser de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais) equivalente a 25 (vinte e cinco) URMs.
A alteração ora produzida permitirá que os contribuintes tenham melhores condições para realizar o pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária e, por conseguinte, que o Município possa receber um montante maior dos créditos registrados. O PROJETO DE LEI Nº 021/2023, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 022/2023, 06 DE MARÇO DE 2023, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei, objetiva abrir um crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), Através de convênio Equipe Plataforma Mais Brasil nº 938212/2022, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA. O presente convênio tem por objetivo Aquisição de patrulha agrícola mecanizada (Pá Carregadeira). O PROJETO DE LEI Nº 022/2023, foi aprovado por unanimidade.

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Ao final da sessão, o presidente da casa, Everton Rodrigues (Picasso), informou aos vereadores e para a comunidade machadinhense, que a partir daquele momento estaria entrando em licença dos trabalhos na Câmara, pelo período de 30 dias, para realizar um tratamento de saúde. Durante este período, assume a presidência, o Vereador Douglas Frarão.

A próxima sessão, da Câmara de Vereadores de Machadinho, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.
Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7

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